Direitos Sociais da Pessoa com Câncer
Você sabia que pessoas com câncer possuem diversos direitos sociais, como: saque do FGTS, do PIS Pasep, Isenção de IPI na compra de automóveis adaptados, de ICMS, IPVA, entre outros?
Saque do FGTS
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS. Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.
Saque do PIS/PASEP
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP?
Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
Auxílio-Doença
É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados.
Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do (IPI) na compra de veículos?
O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Isenção de Imposto de Circulação Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados
O que é ICMS?
É o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta este imposto.
Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados
O que é IPVA?
É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores.
Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
OBS: A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.
Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.
Fonte: INCA.
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